Quando o Global News me pediu que escrevesse umas linhas sobre o fenómeno viral que ocupava o Facebook, relativamente ao alegado sorteio de uma autocaravana, levou-me a pensar sobre os hábitos de publicação de passatempos e concursos nesta rede social, em Portugal.
São comuns os pequenos passatempos que encontramos no Facebook. Estes passatempos, invariavelmente pedem likes, partilhas, ou comentários, em troca da oportunidade de ganharmos alguma coisa. Este “prémio” pode ir desde vales de desconto a coisas mais elaboradas como o cúmulo que analisamos: uma Autocaravana! Como tiveram oportunidade de ler, esse passatempo para sorteio de uma autocaravana revelou-se um embuste, uma fraude, que na realidade não passava de uma tentativa de levar os utilizadores a se registarem num obscuro serviço que iria debitar na sua conta telefónica um valor fixo semanal.
Mas, voltando a atenção para a publicação de passatempos e concursos no Facebook, até que ponto estarão a ser cumpridas as regras e os requisitos legais impostos tanto pela rede social como pela própria legislação do país, em que estas ações são ativadas?
Quando planeamos um concurso ou passatempo no Facebook, existem vários pontos a que devemos dar especial atenção.
As regras do Facebook são claras, não pode pedir que:
- Partilhem uma página ou post para participar
- Façam um like numa página, na própria, ou outra(s);
- Se identifiquem em fotos ou imagens de um produto para ter uma hipótese de ganhar;
- Partilhem o concurso na sua timeline ou na dos amigos para participar no concurso.
Além disso o passatempo/concurso deve obedecer a requisitos específicos:
- Incluir ou oferecer ligação para consulta das regras oficiais do concurso/passatempo;
- Termos de condições de elegibilidade para participar;
- Notificação de que o Facebook não é responsável nem está relacionado com o concurso/passatempo;
Finalmente, tendo em consideração a própria legislação do país em que o passatempo é realizado, neste caso, atendendo à lei portuguesa, nomeadamente, e entre outras obrigações:
- Obrigação de obter uma autorização pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna;
- Garantia Bancária ou Seguro de Caução no valor total dos prémios e sem prazo de validade;
- Pagamento de uma taxa legal à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
- Compliance com o Regulamento Geral da Proteção de Dados;
A credibilidade de uma marca pode, muitas vezes, ser manchada por uma campanha, um concurso ou passatempo mal planeados. Comprometendo todo o esforço de comunicação e criação de comunidade em torno da marca e dos seus seguidores. Em caso de dúvida, será melhor não avançar até ter todos os trâmites bem definidos.