Quando o Global News me pediu que escrevesse umas linhas sobre o fenómeno viral que ocupava o Facebook, relativamente ao alegado sorteio de uma autocaravana, levou-me a pensar sobre os hábitos de publicação de passatempos e concursos nesta rede social, em Portugal.

São comuns os pequenos passatempos que encontramos no Facebook. Estes passatempos, invariavelmente pedem likes, partilhas, ou comentários, em troca da oportunidade de ganharmos alguma coisa. Este “prémio” pode ir desde vales de desconto a coisas mais elaboradas como o cúmulo que analisamos: uma Autocaravana! Como tiveram oportunidade de ler, esse passatempo para sorteio de uma autocaravana revelou-se um embuste, uma fraude, que na realidade não passava de uma tentativa de levar os utilizadores a se registarem num obscuro serviço que iria debitar na sua conta telefónica um valor fixo semanal.

Mas, voltando a atenção para a publicação de passatempos e concursos no Facebook, até que ponto estarão a ser cumpridas as regras e os requisitos legais impostos tanto pela rede social como pela própria legislação do país, em que estas ações são ativadas?

Quando planeamos um concurso ou passatempo no Facebook, existem vários pontos a que devemos dar especial atenção.

As regras do Facebook são claras, não pode pedir que:

Além disso o passatempo/concurso deve obedecer a requisitos específicos:

Finalmente, tendo em consideração a própria legislação do país em que o passatempo é realizado, neste caso, atendendo à lei portuguesa, nomeadamente, e entre outras obrigações:

A credibilidade de uma marca pode, muitas vezes, ser manchada por uma campanha, um concurso ou passatempo mal planeados. Comprometendo todo o esforço de comunicação e criação de comunidade em torno da marca e dos seus seguidores. Em caso de dúvida, será melhor não avançar até ter todos os trâmites bem definidos.