Quer-me parecer, a cada dia que passa e em cada argumento esgrimido, entre os “pró” e os “contra” PL118/XII, que existe uma ambiguação terrível sobre a palavra “reprodução”.
O facto é que, toda a estrutura defensiva do PL118, me parece assentar nesta palavra, inclusive o já famoso e viciado estudo da Intercampus (Estudo Intercampus – Sumário Executivo), que nomeia esta “actividade” de forma ambígua e direccionada para o interesse dos seus clientes. Já tive a oportunidade de rasar a questão no meu texto “sobre a cópia privada”
A realidade que se deve discutir e definir é a “cópia”, não a “reprodução”, pois no enquadramento tecnológico e na utilização de ferramentas e obras áudio ou audiovisuais – que são as que interessa à SPA e Cia. proteger, não sejamos hipócritas – o termo “reprodução” é correctamente aplicável a cada vez que se coloca o CD ou o DVD a girar em qualquer leitor/reprodutor (a reproduzir o seu conteúdo).
A culpa é da tecnologia, aliás, a culpa é dos próprios fabricantes que iniciaram a utilização do vocábulo com o lançamento de leitores/gravadores de CD e DVD, porque utilizar a máxima “lê e copia os teus CD’s e DVD’s” seria demasiado “ousado” e incitador a ataques na ordem de grandeza desta estapafurdice que se vive com a apresentação do PL118.
Então surge o “lê e reproduz os teus CD’s e DVD’s“, remetendo ao significado biológico da palavra e caindo no erro pleonástico que nos leva à questiúncula!
De facto é necessária uma linguagem bastante mais cuidada, de forma a estarmos realmente a discutir o que verdadeiramente interessa, o “direito à cópia privada” e não o que tentam legislar subrepticiamente “a cópia pirata”.
Aquilo que verdadeiramente interessa ao PL118 é a desambiguação entre reprodução=>repetição e reprodução=>cópia, sendo esta última a desculpa despudoradamente utilizada pelos defensores do PL118 como arma de arremesso!
Mais ainda, interessa focalizar a argumentação sobre o entendimento de “cópia”, sempre “cópia”. Fazendo a distinção obrigatória entre “cópia privada” e “cópia pirata”. A parelha “cópia privada” deve ser sempre enunciada neste contexto, porque é por aqui que nos querem entrar em casa e controlar o que gravámos, copiamos, guardámos!
Como os interesses instituídos deixaram de ter controlo sobre o processo criativo, sendo a internet um meio privilegiado para a difusão e promoção de talentos e artistas. Cabe a estas associações, disfarçadas de defensores de direitos dos artistas, procurar formas de capitalizar estas perdas. A forma encontrada é colocar toda a gente a pagar para poder criar ou preservar, sob a desculpa de que a “cópia privada” traz prejuízos aos autores e às produtoras (cópia pirata).
O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa define:
reprodução
s. f.
1. Acto pelo qual os seres perpetuam a sua espécie.2. Renovação de certas partes que, em alguns animais, se reproduzem depois de mutiladas.3. Meio de multiplicar os vegetais.4. Fotografia feita de outra fotografia.5. Imitação fiel, cópia.6. Repetição.
cópia | s. f.(latim copiar, -ae, riqueza, abundância)
s. f.1. Transcrição um texto escrito. = TRASLADO2. Reprodução de uma obra de arte. ≠ ORIGINAL3. Reprodução fotográfica de um documento em papel. = FOTOCÓPIA ≠ ORIGINAL4. Reprodução de documento em formato digital.5. Imitação, plágio.6. [Figurado] Pessoa que se assemelha muito a outra. = RETRATO7. Grande número. = ABUNDÂNCIA[Informática] cópia de segurança: a que se destina a guardar os dados armazenados no caso de uma eventual perda de informação.[Informática] cópia pirata: reprodução ilegal de uma obra original.
A “cópia privada”, meus caros, é uma “cópia de segurança”, não uma “cópia pirata”.
(foto via: Propaganda em revista)