Quer-me parecer, a cada dia que passa e em cada argumento esgrimido, entre os “pró” e os “contra” PL118/XII, que existe uma ambiguação terrível sobre a palavra “reprodução”.

O facto é que, toda a estrutura defensiva do PL118, me parece assentar nesta palavra, inclusive o já famoso e viciado estudo da Intercampus (Estudo Intercampus – Sumário Executivo), que nomeia esta “actividade” de forma ambígua e direccionada para o interesse dos seus clientes. Já tive a oportunidade de rasar a questão no meu texto “sobre a cópia privada

A realidade que se deve discutir e definir é a “cópia”, não a “reprodução”, pois no enquadramento tecnológico e na utilização de ferramentas e obras áudio ou audiovisuais – que são as que interessa à SPA e Cia. proteger, não sejamos hipócritas – o termo “reprodução” é correctamente aplicável a cada vez que se coloca o CD ou o DVD a girar em qualquer leitor/reprodutor (a reproduzir o seu conteúdo).

A culpa é da tecnologia, aliás, a culpa é dos próprios fabricantes que iniciaram a utilização do vocábulo com o lançamento de leitores/gravadores de CD e DVD, porque utilizar a máxima “lê e copia os teus CD’s e DVD’s” seria demasiado “ousado” e incitador a ataques na ordem de grandeza desta estapafurdice que se vive com a apresentação do PL118.

Então surge o “lê e reproduz os teus CD’s e DVD’s“, remetendo ao significado biológico da palavra e caindo no erro pleonástico que nos leva à questiúncula!

De facto é necessária uma linguagem bastante mais cuidada, de forma a estarmos realmente a discutir o que verdadeiramente interessa, o “direito à cópia privada” e não o que tentam legislar subrepticiamente “a cópia pirata”.

Aquilo que verdadeiramente interessa ao PL118 é a desambiguação entre reprodução=>repetição e reprodução=>cópia, sendo esta última a desculpa despudoradamente utilizada pelos defensores do PL118 como arma de arremesso!

Mais ainda, interessa focalizar a argumentação sobre o entendimento de “cópia”, sempre “cópia”. Fazendo a distinção obrigatória entre “cópia privada” e “cópia pirata”. A parelha “cópia privada” deve ser sempre enunciada neste contexto, porque é por aqui que nos querem entrar em casa e controlar o que gravámos, copiamos, guardámos!

Como os interesses instituídos deixaram de ter controlo sobre o processo criativo, sendo a internet um meio privilegiado para a difusão e promoção de talentos e artistas. Cabe a estas associações, disfarçadas de defensores de direitos dos artistas, procurar formas de capitalizar estas perdas. A forma encontrada é colocar toda a gente a pagar para poder criar ou preservar, sob a desculpa de que a “cópia privada” traz prejuízos aos autores e às produtoras (cópia pirata).

O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa define:

reprodução

s. f.

1. Acto pelo qual os seres perpetuam a sua espécie.
2. Renovação de certas partes que, em alguns animais, se reproduzem depois de mutiladas.
3. Meio de multiplicar os vegetais.
4. Fotografia feita de outra fotografia.
5. Imitação fiel, cópia.
6. Repetição.
E define também:
cópia | s. f.

(latim copiar, -ae, riqueza, abundância)

s. f.
1. Transcrição um texto escrito. = TRASLADO
2. Reprodução de uma obra de arte. ≠ ORIGINAL
3. Reprodução fotográfica de um documento em papel. = FOTOCÓPIA ≠ ORIGINAL
4. Reprodução de documento em formato digital.
5. Imitação, plágio.
6. [Figurado]  Pessoa que se assemelha muito a outra. = RETRATO
7. Grande número. = ABUNDÂNCIA
[Informática]  cópia de segurança: a que se destina a guardar os dados armazenados no caso de uma eventual perda de informação.
[Informática]  cópia pirata: reprodução ilegal de uma obra original.

A “cópia privada”, meus caros, é uma “cópia de segurança”, não uma “cópia pirata”.

(foto via: Propaganda em revista)